SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.085/0001-17, com sede na Rua 15 de Janeiro, nº 37, Empreendimento Real Center, Salas 13 e 14, Recreio Ipitanga Cep: 42700-300 em Lauro de Freitas/BA como loja Matriz e a Filial na Rua Cidália Meneses, Lote 4, Sala 02, Doron, Cep: 41.194-105 em Salvador/BA, está realizando a promoção “Indique & Ganhe Soluti Fibra”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Indique & Ganhe Soluti Fibra”, tem por objetivo incentivar o aumento de adesões aos planos da SOLUTI FIBRA, pela distribuição de bônus aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste regulamento.
1.2. Pela presente promoção, nos termos e condições deste regulamento, serão premiados, os clientes ativos da SOLUTI FIBRA com a concessão de mensalidades que estiverem ainda em aberto.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelos participantes, a todas as condições estabelecidas neste regulamento que utilizará como “RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO”, apenas as indicações efetuadas através do nosso site ou pelo nosso e-mail (sac@solutifibra.com.br), com as informações do respectivo CLIENTE INDICADO e a do CLIENTE INDICADOR.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da SOLUTI FIBRA, não compondo parte do preço de venda dos planos adquiridos, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.
2) DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta promoção, considera-se:
a) CLIENTE INDICADOR: pessoa física que tenha adquirido, diretamente da SOLUTI FIBRA, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da SOLUTI FIBRA;
b) CLIENTE INDICADO: pessoa física que, indicado pelo cliente participante, adquirir diretamente da SOLUTI FIBRA um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da SOLUTI FIBRA.
3) DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta promoção:
3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, qualquer pessoa física que tiver adquirido, diretamente da SOLUTI FIBRA, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da SOLUTI FIBRA;
3.1.2. Como CLIENTE INDICADO qualquer pessoa que adquirir, diretamente da SOLUTI FIBRA e na vigência desta promoção, um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET de qualquer modalidade da SOLUTI FIBRA;
3.1.3. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pela SOLUTI FIBRA, do contrato de prestação de serviço de comunicação e multimídia e pagamento da TAXA DE ATIVAÇÃO.
4) DA VIGÊNCIA
4.1. A presente promoção terá inicio em 01/07/2021 e é por tempo inderteminado, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da SOLUTI FIBRA, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5) DA PREMIAÇÃO
5.1. O CLIENTE INDICADOR que estiver rigorosamente em dia com seus débitos, e ou, com o pagamento da PRIMEIRA MENSALIDADE, receberá como prêmio, a cada DOIS CLIENTES INDICADOS que, nos prazos e condições deste regulamento aderirem a um ou mais planos de CONEXÃO À INTERNET da SOLUTI FIBRA, receberá um desconto no valor da sua mensalidade vincenda.
5.2. O desconto na mensalidade ao CLIENTE INDICADOR ocorrerá após a ativação do CLIENTE INDICADO.
5.3. O CLIENTE INDICADOR terá direito ao desconto de um único mês a cada DOIS CLIENTES INDICADOS, independentemente da quantidade de planos que este venha a adquirir e no prazo de 30 dias.
5.3.1. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, terá direito ao desconto como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado relacionar por e-mail (sac@solutifibra.com.br) o RECONHECIMENTO DE INDICAÇÃO. O mesmo deve ser enviado com cópia para o CLIENTE INDICADOR.
5.3.2. Os clientes participantes somente terão direito à isenção das mensalidades previstas neste regulamento:
a) A partir da aprovação e validação, pela SOLUTI FIBRA, dos contratos firmados pelos respectivos CLIENTES INDICADOS;
b) Se os CLIENTES INDICADOS fizerem a aquisição de um plano de serviço de CONEXÃO À INTERNET da SOLUTI FIBRA até o encerramento do prazo de vigência desta promoção;
6) A INDICAÇÃO
6.1. Para indicar os dois Clientes, o CLIENTE INDICADOR deverá acessa nosso site e efetuar a indicação através do link da promoção ou poderá enviar um e-mail para (sac@solutifibra.com.br) com os nomes e contatos de quem deseja indicar e os seus próprios dados. Não aceitaremos indicações efetuadas através de nossa central de atendimento por telefone e nem pessoalmente.
6.2. Os indicados receberão, nos respectivos contatos informados pelos CLIENTES INDICADORES, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção.
6.2.1. A indicação somente será considerada válida, para os fins deste regulamento, se for feita em data igual ou superior a de início da vigência.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O CLIENTE INDICADOR e o CLIENTE INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.2. As condições desta promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar-se pela SOLUTI FIBRA, salvo disposição expressa em contrário.
7.3. A SOLUTI FIBRA reserva-se no direito de alterar o disposto neste regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos indicadores e indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da central de atendimento ou na página da SOLUTI FIBRA na internet.
7.4. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela SOLUTI FIBRA.
Válido nas Cidades: Salvador-Ba e Lauro de Freitas-Ba, 01 de julho de 2021.
“SOLUTI FIBRA”